{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1342,"origem":"stj","sha256_origem":"52c8f05058ccb6c311cdda1549f49d51e85739eb36bfb9676270069a9a0a54bf","registro_original":{"id_fonte":"000814381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1813735","numero_registro":"202003456964","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO DO CONSUMIDOR.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO EM\nCONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL.\nCULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RETENÇÃO DE VALORES.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO STJ. INDÉBITO.\n1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de\nProcesso Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando\nconstar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em\nponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até\nmesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a\ncarência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao\nsimples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar\nefeito infringente ao recurso. No caso dos autos, o acórdão do\nTribunal de origem apreciou as teses relevantes para o deslinde do\ncaso e fundamentou sua conclusão nos termos requeridos no âmbito do\nrecurso especial.\n2. No caso, reconhecer caso fortuito ou força maior, no atraso da\nentrega do imóvel, exige o reexame de matéria fática, medida\ninviável em recurso especial. Precedentes.\n3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que \"as razões\ndeduzidas na minuta do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015\ndevem impugnar a totalidade dos motivos adotados no juízo de\nadmissibilidade feito na instância ordinária, pena de desatenção ao\nônus da dialeticidade. Jurisprudência do STJ. A teor do referido\npreceito legal, descabe a interposição do agravo em recurso especial\nquanto a capítulo decisório fundado na aplicação de entendimento\nfirmado em regime de recursos repetitivos, o recurso correto sendo o\nagravo interno, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea \"b\" e §\n2.º, do CPC/2015, constituindo erro grosseiro a opção pelo agravo em\nrecurso especial\" (AREsp 1108347/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 28/08/2017)\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR -\nREEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1882113>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1939816>>-MG,\n         <<REsp 1536354>>-DF\n(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO REPETITIVO - AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - ERRO GROSSEIRO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1090907>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1153611>>-DF,\n         <<AREsp 1108347>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88c76bf3cf38fa80a353eadf1b3caa7f856451dfc1a90847c572a3979c5c33bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
