# Registro público: STJ — 2235989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9054f804078cb45129f94f589c87ca52167a97a0ba8153f52dacb33f395f4310

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1383786
- **Número de registro na fonte:** 202502968913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. PROMOÇÃO DO MAGISTRADO
 ARGUIDO A DESEMBARGADOR. PREJUDICIALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E
 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DO
 TRIBUNAL DE ENFRENTAR QUESTÕES ESSENCIAIS: FIXAÇÃO DO TERMO A QUO DA
 SUSPEIÇÃO E AFERIÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ART. 146, §§
 6º E 7º, DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DO AFASTAMENTO QUE NÃO ACARRETA, POR
 SI, PERDA DO OBJETO QUANDO HÁ ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS
 (SENTENÇA). NECESSIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO INCIDENTE PARA
 DEFINIÇÃO DOS EFEITOS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO CASSADO. RETORNO DOS
 AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
 diante de embargos de declaração, deixa de enfrentar questões
 centrais relativas à necessidade de julgamento do mérito da
 suspeição, à fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia
 ter atuado e à análise da nulidade de atos decisórios já proferidos
 (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A promoção do magistrado arguido não torna automaticamente
 prejudicado o incidente de suspeição quando remanescem efeitos
 práticos a serem definidos sobre atos decisórios pretéritos,
 especialmente sentença; impõe-se ao tribunal, se acolhida a
 suspeição, fixar o termo inicial e deliberar sobre a nulidade dos
 atos decisórios (art. 146, §§ 6º e 7º, do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
 determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de
 superar a prejudicialidade, julgar o mérito da exceção de suspeição
 e, conforme o resultado, aplicar os efeitos legais pertinentes, com
 enfrentamento fundamentado de todas as alegações.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. PROMOÇÃO DO MAGISTRADO
 ARGUIDO A DESEMBARGADOR. PREJUDICIALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E
 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DO
 TRIBUNAL DE ENFRENTAR QUESTÕES ESSENCIAIS: FIXAÇÃO DO TERMO A QUO DA
 SUSPEIÇÃO E AFERIÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ART. 146, §§
 6º E 7º, DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DO AFASTAMENTO QUE NÃO ACARRETA, POR
 SI, PERDA DO OBJETO QUANDO HÁ ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS
 (SENTENÇA). NECESSIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO INCIDENTE PARA
 DEFINIÇÃO DOS EFEITOS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO CASSADO. RETORNO DOS
 AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
 1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
 diante de embargos de declaração, deixa de enfrentar questões
 centrais relativas à necessidade de julgamento do mérito da
 suspeição, à fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia
 ter atuado e à análise da nulidade de atos decisórios já proferidos
 (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, do CPC).
 2. A promoção do magistrado arguido não torna automaticamente
 prejudicado o incidente de suspeição quando remanescem efeitos
 práticos a serem definidos sobre atos decisórios pretéritos,
 especialmente sentença; impõe-se ao tribunal, se acolhida a
 suspeição, fixar o termo inicial e deliberar sobre a nulidade dos
 atos decisórios (art. 146, §§ 6º e 7º, do CPC).
 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
 determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de
 superar a prejudicialidade, julgar o mérito da exceção de suspeição
 e, conforme o resultado, aplicar os efeitos legais pertinentes, com
 enfrentamento fundamentado de todas as alegações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art146_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00146 PAR:00006 PAR:00007 ART:00489 PAR:00001
         INC:00004 ART:01022 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art146_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art146_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3175268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134083/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235989/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.235.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de suspeição, violação configurada e acórdão cassado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** incidente, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 097888272d5c911f16c333d7a9ff705fd3e9115e45b8ae07c0b3c0b69fe0aac3
- **SHA-256 do registro documental:** 9054f804078cb45129f94f589c87ca52167a97a0ba8153f52dacb33f395f4310
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235989%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 9054f804078cb45129f94f589c87ca52167a97a0ba8153f52dacb33f395f4310
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9054f804078cb45129f94f589c87ca52167a97a0ba8153f52dacb33f395f4310
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

