# Registro público: STJ — 2269970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 114dfe253bc35a6bba2ffc8f4dec98f48b463761e2861dbadc851e6b02286a25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1383792
- **Número de registro na fonte:** 202504371977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ÚTIL. PRESCRIÇÃO
 QUINQUENAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial originado de acórdão que deu provimento à
 apelação em ação de cobrança, por reconhecer que negócio jurídico
 firmado em 2019 ocorreu em razão da aproximação útil feita pelo
 recorrido no ano de 2014.
- **Item 2 (texto oficial):** Cuida-se de decidir sobre a) a existência de falha na prestação
 jurisdicional; b) a existência de ilegitimidade passiva; c) a
 ocorrência de prescrição; e d) a existência da obrigação de pagar a
 comissão de corretagem.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
 pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
 não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
 CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal a quo que concluiu pela
 legitimidade passiva da recorrente encontra óbice nas Súmulas n. 5 e
 7 do STJ. Não houve impugnação quanto à existencia de
 comissionamento. Tampouco pode ser oposta ao corretor que não tem
 conhecimento da cláusula que transfere do comitente para terceiro a
 obrigação de pagar a corretagem.
- **Item 5 (texto oficial):** Aplica-se o prazo quinquenal de prescrição (art. 206, §5º, do CC)
 à pretensão do corretor de receber a comissão de corretagem.
- **Item 6 (texto oficial):** O contrato de corretagem é típico e nominado por ser regulado nos
 arts. 722 a 729 do Código Civil. Além disso, é oneroso, por exigir
 uma prestação de ambas as partes, e aleatório, pois o pagamento da
 comissão de corretagem dependerá de evento futuro e incerto. Por
 meio do contrato de corretagem, o comitente (contratante) contrata
 um corretor (corretor) para que este obtenha um ou mais negócios, de
 acordo com as instruções recebidas (art. 722/CC).
- **Item 7 (texto oficial):** A comissão de corretagem é devida quando houver aproximação das
 partes por meio do corretor e a conclusão do negócio jurídico
 comissionado.
- **Item 8 (texto oficial):** Rever aspectos quanto à aproximação promovida pelo recorrido, à
 eventual influência de amizade pré-existente entre os donos das
 empresas compradora e vendedora e à complexidade do negócio jurídico
 intermediado pelo recorrido somente seria possível mediante o
 necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das
 cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão
 dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
 Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido, com
 majoração de honorários.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ÚTIL. PRESCRIÇÃO
 QUINQUENAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 1. Recurso especial originado de acórdão que deu provimento à
 apelação em ação de cobrança, por reconhecer que negócio jurídico
 firmado em 2019 ocorreu em razão da aproximação útil feita pelo
 recorrido no ano de 2014.
 2. Cuida-se de decidir sobre a) a existência de falha na prestação
 jurisdicional; b) a existência de ilegitimidade passiva; c) a
 ocorrência de prescrição; e d) a existência da obrigação de pagar a
 comissão de corretagem.
 3. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
 pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
 não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
 CPC.
 4. Rever a conclusão do Tribunal a quo que concluiu pela
 legitimidade passiva da recorrente encontra óbice nas Súmulas n. 5 e
 7 do STJ. Não houve impugnação quanto à existencia de
 comissionamento. Tampouco pode ser oposta ao corretor que não tem
 conhecimento da cláusula que transfere do comitente para terceiro a
 obrigação de pagar a corretagem.
 5. Aplica-se o prazo quinquenal de prescrição (art. 206, §5º, do CC)
 à pretensão do corretor de receber a comissão de corretagem.
 6. O contrato de corretagem é típico e nominado por ser regulado nos
 arts. 722 a 729 do Código Civil. Além disso, é oneroso, por exigir
 uma prestação de ambas as partes, e aleatório, pois o pagamento da
 comissão de corretagem dependerá de evento futuro e incerto. Por
 meio do contrato de corretagem, o comitente (contratante) contrata
 um corretor (corretor) para que este obtenha um ou mais negócios, de
 acordo com as instruções recebidas (art. 722/CC).
 7. A comissão de corretagem é devida quando houver aproximação das
 partes por meio do corretor e a conclusão do negócio jurídico
 comissionado.
 8. Rever aspectos quanto à aproximação promovida pelo recorrido, à
 eventual influência de amizade pré-existente entre os donos das
 empresas compradora e vendedora e à complexidade do negócio jurídico
 intermediado pelo recorrido somente seria possível mediante o
 necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das
 cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão
 dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
 Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido, com
 majoração de honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art727, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art729

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
    STJ - <<AgInt no REsp 1872035>>-SP
 (COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRESCRIÇÃO)
    STJ - <<AgRg no AREsp 572397>>-SP, <<AgRg no AREsp 746601>>-RJ
 (CONTRATO DE CORRETAGEM - TAXA)
    STJ - <<REsp 2165921>>-SP,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 1265796>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00005 INC:00002 ART:00722 ART:00727
         ART:00729

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art722)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art727](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art727)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art729](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art729)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2662684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123994/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art727
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2881691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107986/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2106693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.269.970 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2269970/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.269.970 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação de cobrança e comissão de corretagem. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 563b96e2fc12044e7773f6c2eb083a911225af61fed4418f48c8520e68a5daf4
- **SHA-256 do registro documental:** 114dfe253bc35a6bba2ffc8f4dec98f48b463761e2861dbadc851e6b02286a25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2269970%2F)

### [Comissão de corretagem: quem paga e quando é abusiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/comissao-de-corretagem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pelo contrato de corretagem, uma pessoa não ligada a outra por mandato ou prestação de serviços se obriga a obter para ela um ou mais negócios, mediante remuneração paga somente se a intermediação resultar em contrato efetivamente celebrado. Nada impede que as próprias partes ajustem, no contrato de compra e venda, quem arca com essa comissão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O contrato de corretagem no art. 722 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** comissao, corretagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** bffe12c142e79d836636b7e09a601da49d6198ed022cf3a3c419a085b0dfef1d
- **SHA-256 do registro documental:** 114dfe253bc35a6bba2ffc8f4dec98f48b463761e2861dbadc851e6b02286a25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcomissao-de-corretagem%2F)

### [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobranca-prescricao%2F)

### [Cobrança de honorários médicos por paciente particular](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobrar-honorarios-medicos-de-paciente-particular%2F)

### [Prescrição da duplicata: quanto tempo há para executar o título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-duplicata-3-anos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-duplicata-3-anos%2F)

### [Comissão de corretagem: quem paga e quando é devida](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comissao-corretagem-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcomissao-corretagem-quem-paga%2F)

### [Comissão de corretagem na revenda de imóvel usado: quem paga](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-quem-paga-revenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-quem-paga-revenda%2F)

### [Corretagem sem contrato escrito: a comissão é devida?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-sem-contrato-escrito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-sem-contrato-escrito%2F)

