# Registro público: STJ — 2243354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fb49527435a29041c63641518470a3ee90a1a0de1ca6e6f5483476372b68594

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
 PENDÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 REJEIÇÃO LIMINAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N.
 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PROPÓSITO DE
 PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de reclamação ajuizada com o intuito de preservar a
 autoridade de acórdão anterior, a qual foi indeferida liminarmente
 por se caracterizar como sucedâneo recursal, ante a pendência de
 agravo em recurso especial sobre a mesma controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
 de origem fundamenta adequadamente sua decisão, ainda que em sentido
 contrário aos interesses da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A reclamação não é via adequada para rediscutir questões que já
 são objeto de recurso específico, sob pena de subversão da
 sistemática recursal. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de manifestação do Ministério Público em âmbito de
 reclamação rejeitada liminarmente não gera nulidade sem a efetiva
 demonstração de prejuízo. A revisão desse entendimento encontra
 óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Devem ser afastadas as multas aplicadas com base no art. 1.026, §
 2º, do CPC quando os embargos de declaração são opostos com o
 nítido propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula n.
 98/STJ.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para
 afastar a multa.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
 PENDÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 REJEIÇÃO LIMINAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N.
 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PROPÓSITO DE
 PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ.
 1. Cuida-se de reclamação ajuizada com o intuito de preservar a
 autoridade de acórdão anterior, a qual foi indeferida liminarmente
 por se caracterizar como sucedâneo recursal, ante a pendência de
 agravo em recurso especial sobre a mesma controvérsia.
 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
 de origem fundamenta adequadamente sua decisão, ainda que em sentido
 contrário aos interesses da parte.
 3. A reclamação não é via adequada para rediscutir questões que já
 são objeto de recurso específico, sob pena de subversão da
 sistemática recursal. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
 4. A ausência de manifestação do Ministério Público em âmbito de
 reclamação rejeitada liminarmente não gera nulidade sem a efetiva
 demonstração de prejuízo. A revisão desse entendimento encontra
 óbice na Súmula n. 7/STJ.
 5. Devem ser afastadas as multas aplicadas com base no art. 1.026, §
 2º, do CPC quando os embargos de declaração são opostos com o
 nítido propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula n.
 98/STJ.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para
 afastar a multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2911840>>-RJ
 (RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
    STJ - <<AREsp 3017535>>-MT, <<REsp 2056790>>-MA
 (FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
    STJ - <<REsp 1992254>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00282 PAR:00001 ART:00489 PAR:00001 INC:00004
         ART:00505 INC:00002 ART:00988 INC:00002 PAR:00006
         ART:01022 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art282_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art505)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1968030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138152/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.243.354 do STJ: utilização como sucedâneo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2243354/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.243.354 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de utilização como sucedâneo recursal, pendência de recurso próprio e rejeição liminar. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** recursal, sucedaneo, utilizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04409b16792c252bc109abee73e5e868899fc4db391f7f7020dab4778045e9a8
- **SHA-256 do registro documental:** 9fb49527435a29041c63641518470a3ee90a1a0de1ca6e6f5483476372b68594
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2243354%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 9fb49527435a29041c63641518470a3ee90a1a0de1ca6e6f5483476372b68594
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 505 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-505/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 505 do Código de Processo Civil organiza o regime de modificação, continuado, prescritos e decidirá, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 256 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2247863aec5377afb18ef6e0cd841919cc25b9ddcd4a07b6fec8914a9ed09501
- **SHA-256 do registro documental:** 9fb49527435a29041c63641518470a3ee90a1a0de1ca6e6f5483476372b68594
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-505%2F)

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
- **SHA-256 do registro documental:** 9fb49527435a29041c63641518470a3ee90a1a0de1ca6e6f5483476372b68594
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9fb49527435a29041c63641518470a3ee90a1a0de1ca6e6f5483476372b68594
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

