# Registro público: STJ — 168246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93c1e63f44a41e229fd86967a31fe8e529ef34e516ba15b1692d21b2560c7259

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA,
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. INOVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL A
QUO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não há falar em decreto prisional desprovido de
motivação, pois destacou o Juízo de primeiro grau a quantidade de
drogas apreendidas, bem como o fato de que "há várias denúncias
anônimas dando conta que LEONARDO SANTOS FERREIRA teria assumido o
controle do tráfico de drogas no Bairro Cortesia depois que seu
irmão, LEANDRO SANTOS FERREIRA, foi preso pelo crime de tráfico de
drogas".
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão
mostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem
ameaçado pela liberdade plena do agravado. É que se está diante de
crime praticado sem violência ou grave ameaça e que não revela, ao
menos num primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade
acentuada do agente, pois se trata da suposta prática do delito de
tráfico de entorpecentes e da apreensão de quantidade de droga que,
embora justifique a atuação cautelar estatal, autoriza a imposição
de cautela menos severa.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, não é permitido ao
Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário,
agregar motivação inexistente na decisão de primeiro grau que
ordenou ou preservou a prisão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA,
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. INOVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL A
QUO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo incabível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, não há falar em decreto prisional desprovido de
motivação, pois destacou o Juízo de primeiro grau a quantidade de
drogas apreendidas, bem como o fato de que "há várias denúncias
anônimas dando conta que LEONARDO SANTOS FERREIRA teria assumido o
controle do tráfico de drogas no Bairro Cortesia depois que seu
irmão, LEANDRO SANTOS FERREIRA, foi preso pelo crime de tráfico de
drogas".
3. Todavia, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão
mostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem
ameaçado pela liberdade plena do agravado. É que se está diante de
crime praticado sem violência ou grave ameaça e que não revela, ao
menos num primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade
acentuada do agente, pois se trata da suposta prática do delito de
tráfico de entorpecentes e da apreensão de quantidade de droga que,
embora justifique a atuação cautelar estatal, autoriza a imposição
de cautela menos severa.
4. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, não é permitido ao
Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário,
agregar motivação inexistente na decisão de primeiro grau que
ordenou ou preservou a prisão.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 93c1e63f44a41e229fd86967a31fe8e529ef34e516ba15b1692d21b2560c7259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

