# Registro público: STJ — 2104740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78f584e6ac61bf8851cc5c470e322c9f647fe81d5a3af9b8f7d615c97431cd8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392414
- **Número de registro na fonte:** 202303681680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.  INCLUSÃO.
 PREVISÃO NO TÍTULO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 551/STJ. OFENSA NÃO
 CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
 origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
 controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
 que em desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o órgão julgador, ao interpretar o conteúdo do
 título exequendo, concluiu que a incidência de juros sobre capital
 próprio estava nele expressamente contemplada, não havendo falar,
 desse modo, em ofensa à coisa julgada, tampouco em contrariedade à
 Súmula nº 551/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A simples interpretação do título judicial exequendo com o
 objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu comando não
 configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à coisa
 julgada.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.  INCLUSÃO.
 PREVISÃO NO TÍTULO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 551/STJ. OFENSA NÃO
 CARACTERIZADA.
 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
 origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
 controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
 que em desacordo com a expectativa da parte.
 2. Hipótese em que o órgão julgador, ao interpretar o conteúdo do
 título exequendo, concluiu que a incidência de juros sobre capital
 próprio estava nele expressamente contemplada, não havendo falar,
 desse modo, em ofensa à coisa julgada, tampouco em contrariedade à
 Súmula nº 551/STJ.
 3. A simples interpretação do título judicial exequendo com o
 objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu comando não
 configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à coisa
 julgada.
 4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MERA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - REDISCUSSÃO DA LIDE - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - AFASTAMENTO)
    STJ - <<REsp 1512227>>-SE, <<AgRg no REsp 1360424>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:551

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000551

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.104.740 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104740/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Hipótese em que o órgão julgador, ao interpretar o conteúdo do título exequendo, concluiu que a incidência de juros sobre capital próprio estava nele expressamente contemplada, não havendo falar, desse modo, em ofensa à coisa julgada, tampouco em contrariedade à Súmula nº 551/STJ. 3. A simples interpretação do título judicial exequendo com o objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu comando não configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à coisa julgada. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1392414, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.104.740, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fc3cd99274b77b0a9b8fa21fef8f68cc8afaac9875274e614d4f2d39dacc6d3
- **SHA-256 do registro documental:** 78f584e6ac61bf8851cc5c470e322c9f647fe81d5a3af9b8f7d615c97431cd8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104740%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2104740 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 78f584e6ac61bf8851cc5c470e322c9f647fe81d5a3af9b8f7d615c97431cd8a
- **SHA-256 do comentário:** 330efbb9c617f6f23e8c86c621d5ad5a09b817b104532d7f75c4796cb013a838
