# Registro público: STJ — 2198443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09205a2ab5ddd8bb01cafc6d96c595f1d4eed819f8a50f2639adbb13290d3a13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392431
- **Número de registro na fonte:** 202500549490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA.
 DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA
 DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE
 EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas
 hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da
 Súmula n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a
 existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame
 fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor
 da Súmula n. 7/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA.
 DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA
 DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE
 EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas
 hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da
 Súmula n. 83/STJ.
 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a
 existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame
 fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor
 da Súmula n. 7/STJ
 3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
