# Registro público: STJ — 2212448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50597c5dbf9cc5e4ffa66c9878dd7f1fa59ac88a1aa3bca99779a57aea930374

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE
 AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a autocomposição
 extrajudicial prévia à citação afasta o interesse de agir e impõe a
 extinção sem julgamento de mérito; (ii) é cabível a homologação
 judicial do acordo e a suspensão do processo por negócio jurídico
 processual, notadamente em execução, até o fim do prazo para
 cumprimento da obrigação (art. 922 do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A transação extrajudicial anterior à citação não elimina o
 interesse de agir, pois subsiste interesse das partes na homologação
 judicial do pacto, afastando a extinção sem resolução de mérito
 (art. 485, IV, do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Em processo executivo, é válida a convenção de suspensão até o
 termo final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do
 CPC, cabendo ao juízo examinar os requisitos legais para a
 homologação e, sendo o caso, sobrestar o feito até o adimplemento.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE
 AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a autocomposição
 extrajudicial prévia à citação afasta o interesse de agir e impõe a
 extinção sem julgamento de mérito; (ii) é cabível a homologação
 judicial do acordo e a suspensão do processo por negócio jurídico
 processual, notadamente em execução, até o fim do prazo para
 cumprimento da obrigação (art. 922 do CPC).
 2. A transação extrajudicial anterior à citação não elimina o
 interesse de agir, pois subsiste interesse das partes na homologação
 judicial do pacto, afastando a extinção sem resolução de mérito
 (art. 485, IV, do CPC).
 3. Em processo executivo, é válida a convenção de suspensão até o
 termo final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do
 CPC, cabendo ao juízo examinar os requisitos legais para a
 homologação e, sendo o caso, sobrestar o feito até o adimplemento.
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art922

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO EXTRAJUDICIAL - ANTES DA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INTERESSE DE AGIR - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO)
    STJ - <<REsp 2218495>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00485 INC:00004 ART:00487 INC:00003 LET:B
         ART:00922

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art922](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art922)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2062295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36613/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art922
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3075341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2083953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Extinção sem resolução do mérito: o que acontece agora](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-sem-resolucao-merito/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.959.688 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959688/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.968.015 do STJ: execução do acordo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1968015/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.984.296 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984296/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.015.265 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2015265/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.087.506 do STJ: termo inicial do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087506/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.130.497 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130497/) — Citação da mesma norma
