{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134233,"origem":"stj","sha256_origem":"d58c88590d06fc4fe48e4902d80190ce1b18c8c814a544a70b54b3511b0bb1e1","registro_original":{"id_fonte":"1392437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212137","numero_registro":"202501618633","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E\n APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO\n APRESENTADA ANTES DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. TEMPESTIVIDADE.\n RECONHECIMENTO. ART. 218, § 4º, DO CPC. TEMA 1.040/STJ.\n ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM\n JULGAMENTO DE MÉRITO POR ABANDONO. ART. 485, III, DO CPC. ÔNUS DE\n SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\n CPC; (ii) a apresentação de contestação antes da execução da\n liminar, angulariza a relação processual e permite a fixação de\n honorários; (iii) a atuação mínima do patrono impede a condenação em\n verba honorária.\n 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais e afasta argumentos\n irrelevantes ao deslinde, como discussão de mérito sobre a validade\n do contrato em ação extinta por falta de interesse e abandono.\n 3. No rito do Decreto-Lei nº 911/1969, a tese do Tema 1.040/STJ\n limita-se ao momento da análise da contestação, não vedando sua\n apresentação antes da execução da liminar.\n 4. Ainda que a contestação seja analisada somente em momento\n posterior à execução da liminar, nada impede que o devedor apresente\n contestação antes do prazo legal, atraindo a incidência da regra\n prevista no art. 218, § 4º, do CPC. Aperfeiçoada a relação\n processual, é possível a imputação do ônus sucumbencial.\n 5. Em ação extinta sem resolução de mérito por abandono, cabe a\n verba sucumbencial, aplicando-se os princípios da sucumbência e da\n causalidade conforme as circunstâncias. A atuação mínima do patrono\n não autoriza suprimir integralmente os honorários; pode apenas\n orientar fixação moderada nos termos do art. 85 do CPC.\n 6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art218_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n *****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS\n         ART:00003 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 ART:00218 PAR:00004 ART:00485 INC:00003\n         ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO - APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1040\n (OMISSÃO - FALTA DE RECONHECIMENTO - QUESTÃO IRRELEVANTE)\n    STJ - <<EDcl no REsp 1877375>>-RS\n (BUSCA E APREENSÃO - ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)\n    STJ - <<REsp 2174938>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d3fe0551d5c487241440b0cc808cea1cbb178e9c2cfe7d9b7f29f559e5bc748","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
