# Registro público: STJ — 2210922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e45ebf437d1fcfc8291d805914dd1569294d29b888637074fdc2b79003314e91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392439
- **Número de registro na fonte:** 202501489590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
 COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA.
 TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO REVISTO SEM
 NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA
 DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO
 MOMENTO DO PAGAMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.  2. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE EM HARMONIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a suspensão do
 processo e o trânsito em julgado do repetitivo para aplicação da
 tese; (ii) o depósito judicial em dinheiro satisfaz a obrigação e
 cessa a mora à luz dos arts. 904, I, 905 e 906 do CPC; (iii) há bis
 in idem na cumulação de juros da mora e remuneração da conta
 judicial; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação de entendimento firmado em recurso especial
 repetitivo independe do trânsito em julgado, sendo imediata e
 vinculante, nos termos do CPC, de forma a orientar casos
 semelhantes.
- **Item 3 (texto oficial):** O depósito judicial feito a título de garantia não se equipara ao
 pagamento, não afastando os encargos de mora previstos no título
 executivo até a efetiva entrega do numerário ao credor; quando do
 pagamento, deduz-se o saldo da conta judicial acrescido da correção
 e remuneração a cargo da depositária, sem caracterizar bis in idem.
- **Item 4 (texto oficial):** A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando o acórdão
 recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta
 Corte, hipótese em que incide o entendimento consolidado na Súmula
 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
 COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA.
 TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO REVISTO SEM
 NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA
 DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO
 MOMENTO DO PAGAMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.  2. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE EM HARMONIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.  RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a suspensão do
 processo e o trânsito em julgado do repetitivo para aplicação da
 tese; (ii) o depósito judicial em dinheiro satisfaz a obrigação e
 cessa a mora à luz dos arts. 904, I, 905 e 906 do CPC; (iii) há bis
 in idem na cumulação de juros da mora e remuneração da conta
 judicial; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial.
 2. A aplicação de entendimento firmado em recurso especial
 repetitivo independe do trânsito em julgado, sendo imediata e
 vinculante, nos termos do CPC, de forma a orientar casos
 semelhantes.
 3. O depósito judicial feito a título de garantia não se equipara ao
 pagamento, não afastando os encargos de mora previstos no título
 executivo até a efetiva entrega do numerário ao credor; quando do
 pagamento, deduz-se o saldo da conta judicial acrescido da correção
 e remuneração a cargo da depositária, sem caracterizar bis in idem.
 4. A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando o acórdão
 recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta
 Corte, hipótese em que incide o entendimento consolidado na Súmula
 83/STJ.
 5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art904, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art905, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art906

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPÓSITO - GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 677
 (RECURSO REPETITIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA - SEM NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1617887>>-MG,
          <<AgInt no REsp 2030958>>-SP
 (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2036962>>-GO,
          <<AgRg nos EDcl no AREsp 736821>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00904 INC:00001 ART:00905 ART:00906
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art904](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art904)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art905](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art905)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art906](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art906)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2167656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126244/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art904, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art906
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1881751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art904, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art906
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1820963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19515/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art904, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art906
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.210.922 do STJ: execução individual de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210922/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a suspensão do processo e o trânsito em julgado do repetitivo para aplicação da tese; (ii) o depósito judicial em dinheiro satisfaz a obrigação e cessa a mora à luz dos arts. 904, I, 905 e 906 do CPC; (iii) há bis in idem na cumulação de juros da mora e remuneração da conta judicial; (iv) subsiste dissídio jurisprudencial. 2. A aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo independe do trânsito em julgado, sendo imediata e vinculante, nos termos do CPC, de forma a orientar casos semelhantes. 3. O depósito judicial feito a título de garantia não se equipara ao pagamento, não afastando os encargos de mora previstos no título executivo até a efetiva entrega do numerário ao credor; quando do pagamento, deduz-se o saldo da conta judicial acrescido da correção e remuneração a cargo da depositária, sem caracterizar bis in idem. 4. A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, hipótese em que incide o entendimento consolidado na Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1392439, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.210.922, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** coletiva, execucao, individual, julgado, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c5c8bf8d7fbff35bb201e5aa6794086127f4c51edb0cf10a940e0d4abd88f633
- **SHA-256 do registro documental:** e45ebf437d1fcfc8291d805914dd1569294d29b888637074fdc2b79003314e91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210922%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2210922 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e45ebf437d1fcfc8291d805914dd1569294d29b888637074fdc2b79003314e91
- **SHA-256 do comentário:** 842132479a439126c2247d68c8a7702c6429dac886e8072a004f9a3e2a1c848a
