# Registro público: STJ — 2215910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 020096a3749e4392a7a1b5d40a17b336817dd9ebcaa9ade4db5925932cd6ba03

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392446
- **Número de registro na fonte:** 202501957040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
 MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
 HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART.
 139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO
 (ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
 SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
 manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em
 cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta
 de correlação e utilidade da medida atípica.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas
 circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação,
 necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii)
 estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção
 da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o
 efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, §
 5º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do
 crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas
 executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração
 de utilidade concreta, observando proporcionalidade e
 subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a
 suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis
 meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência
 desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n.
 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da
 medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável
 em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e
 utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao
 intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso
 especial perde utilidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
 MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
 HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART.
 139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO
 (ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
 SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
 manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em
 cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta
 de correlação e utilidade da medida atípica.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas
 circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação,
 necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii)
 estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção
 da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o
 efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, §
 5º, do CPC.
 3. O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do
 crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas
 executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração
 de utilidade concreta, observando proporcionalidade e
 subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a
 suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis
 meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência
 desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n.
 83/STJ.
 4. A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da
 medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável
 em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
 5. A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e
 utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao
 intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso
 especial perde utilidade.
 6. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<REsp 1788950>>-MT, <<AgInt no REsp 1805273>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01029 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3116652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152933/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.963.178 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de medidas executivas atípicas, exaurimento dos meios executivos típicos e recurso especial conhecido e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** atipicas, executivas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d4a3f397c3a7d4446ed707e22d3f92d91a31867a3f0b3b838f58154bbacf5c3
- **SHA-256 do registro documental:** 020096a3749e4392a7a1b5d40a17b336817dd9ebcaa9ade4db5925932cd6ba03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963178%2F)

