# Registro público: STJ — 2216306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 022e8ed1dadf38564d2928febcb5bbd924ebc1bbd286c870a08bdc2733df65c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
 PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS.
 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI
 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE
 ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE
 IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a
 taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
 SELIC, aplicação que se estende também ao período anterior à Lei nº
 14.905/2024, conforme a tese firmada no Tema 1.368/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A SELIC, por englobar juros de mora e correção monetária, não
 admite cumulação com outros índices. A Corte Especial reafirmou esse
 entendimento em julgamento colegiado (REsp 1.795.982/SP) e em
 recurso repetitivo (Tema 1.368).
- **Item 3 (texto oficial):** A partir da vigência da Lei 14.905/2024, os consectários observam
 o IPCA para atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do
 CC) e os juros moratórios calculados pela taxa legal do art. 406, §
 1º, do CC (Selic deduzida o IPCA), sem cumulação entre índices.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
 PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS.
 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI
 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE
 ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE
 IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.
 1.  A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a
 taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
 SELIC, aplicação que se estende também ao período anterior à Lei nº
 14.905/2024, conforme a tese firmada no Tema 1.368/STJ.
 2. A SELIC, por englobar juros de mora e correção monetária, não
 admite cumulação com outros índices. A Corte Especial reafirmou esse
 entendimento em julgamento colegiado (REsp 1.795.982/SP) e em
 recurso repetitivo (Tema 1.368).
 3. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, os consectários observam
 o IPCA para atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do
 CC) e os juros moratórios calculados pela taxa legal do art. 406, §
 1º, do CC (Selic deduzida o IPCA), sem cumulação entre índices.
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÍVIDA CIVIL - JUROS DE MORA - TAXA SELIC)
    STJ - <<REsp 1795982>>-SP
 (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/24 -
 JUROS DE MORA - TAXA SELIC)
    STJ - <<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368)
 (TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS - ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2022)
    STJ - <<REsp 2216442>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014905 ANO:2024
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00406 PAR:00001
 (ART. 406, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-06-28%3B14905)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156458/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2931996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108453/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2223948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919213%2F)

### [REsp 2.216.306 do STJ: falha na prestação de serviço](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2216306/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2216306%2F)

### [REsp 2.228.865 do STJ: atualização de valores e taxa selic](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228865/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228865%2F)

### [REsp 2.236.453 do STJ: prestação jurisdicional e taxa selic](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236453%2F)

