# Registro público: STJ — 2219213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef81627fae2fdde9a725a08e48353a3c95e4b0ea5fbd84ae2747439e6c53a712

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE
 ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA.
 REDUÇÃO DE PENSÃO POR CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE
 PROLE SUPERVENIENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA DA
 ALTERAÇÃO NEGATIVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
 PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que, em revisional de
 alimentos, manteve a redução para 20% dos rendimentos líquidos na
 hipótese de vínculo empregatício e majorou, no desemprego ou
 trabalho informal, para 33% do salário mínimo.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 11
 e 489, § 1º, do CPC por negativa de enfrentamento dos fundamentos e
 dos precedentes invocados; (ii) a redução dos alimentos pode se
 apoiar apenas na constituição de nova família com nascimento de
 outro filho, sem prova robusta de mudança negativa nas
 possibilidades do alimentante; (iii) a interpretação dos arts.
 1.694, § 1º, e 1.699 do CC deve se alinhar ao art. 1º do CPC e ao
 princípio da paternidade responsável; e (iv) há dissídio
 jurisprudencial sobre revisão de alimentos fundada exclusivamente em
 nova prole.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configura a violação dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC
 quando o Tribunal estadual enfrenta o núcleo da controvérsia,
 distingue cenários de emprego e desemprego, aplica o binômio
 necessidade-possibilidade e explicita a razão de decidir, ainda que
 em sentido contrário ao interesse da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da verba alimentar, nos termos dos arts. 1694, §1º, e
 1.699 do CC/02, exige a demonstração inequívoca da alteração de uma
 das variáveis do binômio necessidade-possibilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a constituição de
 nova família ou o advento de nova prole não autorizam, por si sós,
 a redução automática dos alimentos devidos aos filhos da união
 anterior.
- **Item 6 (texto oficial):** O nascimento de novo descendente é circunstância que, embora
 possa incrementar as despesas do genitor, não gera a presunção
 absoluta de incapacidade financeira para manter o encargo outrora
 assumido, cabendo ao alimentante o ônus de provar o depauperamento
 substancial de seus recursos a ponto de comprometer o próprio
 sustento ou o atendimento da dignidade dos alimentados.
- **Item 7 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias reduziram o percentual
 de pensão ancoradas meramente no fato objetivo do nascimento de um
 segundo filho, sem demonstração de alteração negativa na fortuna do
 devedor, o que contraria o princípio da paternidade responsável e a
 orientação desta Corte Superior.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
 determinar novo julgamento conforme a jurisprudência desta Corte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE
 ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA.
 REDUÇÃO DE PENSÃO POR CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE
 PROLE SUPERVENIENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA DA
 ALTERAÇÃO NEGATIVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
 PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em revisional de
 alimentos, manteve a redução para 20% dos rendimentos líquidos na
 hipótese de vínculo empregatício e majorou, no desemprego ou
 trabalho informal, para 33% do salário mínimo.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 11
 e 489, § 1º, do CPC por negativa de enfrentamento dos fundamentos e
 dos precedentes invocados; (ii) a redução dos alimentos pode se
 apoiar apenas na constituição de nova família com nascimento de
 outro filho, sem prova robusta de mudança negativa nas
 possibilidades do alimentante; (iii) a interpretação dos arts.
 1.694, § 1º, e 1.699 do CC deve se alinhar ao art. 1º do CPC e ao
 princípio da paternidade responsável; e (iv) há dissídio
 jurisprudencial sobre revisão de alimentos fundada exclusivamente em
 nova prole.
 3. Não se configura a violação dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC
 quando o Tribunal estadual enfrenta o núcleo da controvérsia,
 distingue cenários de emprego e desemprego, aplica o binômio
 necessidade-possibilidade e explicita a razão de decidir, ainda que
 em sentido contrário ao interesse da parte.
 4. A revisão da verba alimentar, nos termos dos arts. 1694, §1º, e
 1.699 do CC/02, exige a demonstração inequívoca da alteração de uma
 das variáveis do binômio necessidade-possibilidade.
 5. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a constituição de
 nova família ou o advento de nova prole não autorizam, por si sós,
 a redução automática dos alimentos devidos aos filhos da união
 anterior.
 6. O nascimento de novo descendente é circunstância que, embora
 possa incrementar as despesas do genitor, não gera a presunção
 absoluta de incapacidade financeira para manter o encargo outrora
 assumido, cabendo ao alimentante o ônus de provar o depauperamento
 substancial de seus recursos a ponto de comprometer o próprio
 sustento ou o atendimento da dignidade dos alimentados.
 7. Hipótese em que as instâncias ordinárias reduziram o percentual
 de pensão ancoradas meramente no fato objetivo do nascimento de um
 segundo filho, sem demonstração de alteração negativa na fortuna do
 devedor, o que contraria o princípio da paternidade responsável e a
 orientação desta Corte Superior.
 8. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
 determinar novo julgamento conforme a jurisprudência desta Corte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,
          <<AgInt no AREsp 1983815>>-RJ,
          <<AgInt no REsp 1824213>>-SP
 (ALIMENTOS - REVISIONAL - NOVA FAMÍLIA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA - NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA)
    STJ - <<AgInt na Pet 13372>>-SP, <<AgInt no AREsp 2216201>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 1230230>>-SP, <<REsp 1027930>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00001 ART:00011 ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01694 PAR:00001 ART:01699

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1694_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1699)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1743330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26068/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2803605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98805/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2196427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.219.213 do STJ: revisional de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219213/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.219.213 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de revisional de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.219.213 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentos, revisional, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** a16c6487e6349aab746119e9dcd2c228f07af627b214f81b10311283a23639e6
- **SHA-256 do registro documental:** ef81627fae2fdde9a725a08e48353a3c95e4b0ea5fbd84ae2747439e6c53a712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2219213%2F)

### [Art. 1.699 do Código Civil: revisão de pensão alimentícia](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1699/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A revisão se faz por ação revisional de alimentos, ajuizada por quem paga ou por quem recebe. Enquanto o processo tramita, a pensão anterior continua devida, e a nova decisão costuma produzir efeitos a partir da citação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como pedir a revisão e a partir de quando ela vale

- **Âncoras documentais:** alimentos, pensao, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 79d6e3305466ead0dd857623a3e609c267ef99d4d94940ac619208f8442f18aa
- **SHA-256 do registro documental:** ef81627fae2fdde9a725a08e48353a3c95e4b0ea5fbd84ae2747439e6c53a712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1699%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** ef81627fae2fdde9a725a08e48353a3c95e4b0ea5fbd84ae2747439e6c53a712
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Ação de exoneração de alimentos: como encerrar a pensão](https://wikijuridica.com.br/familia/acao-exoneracao-alimentos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Facao-exoneracao-alimentos%2F)

### [Ex em nova união: o fim da pensão pelo art. 1.708](https://wikijuridica.com.br/familia/ex-recasou-exoneracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fex-recasou-exoneracao%2F)

### [Filho mudou de casa: como ajustar a pensão que eu pagava](https://wikijuridica.com.br/familia/filho-veio-morar-comigo-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Ffilho-veio-morar-comigo-pensao%2F)

### [Filho começou a trabalhar: a pensão acaba ou reduz?](https://wikijuridica.com.br/familia/pensao-filho-comecou-trabalhar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpensao-filho-comecou-trabalhar%2F)

### [Reduzir a pensão: revisão por queda de renda e novo filho](https://wikijuridica.com.br/familia/reduzir-pensao-alimenticia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Freduzir-pensao-alimenticia%2F)

