{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134240,"origem":"stj","sha256_origem":"19f05d0ca245a18d2ca175db11b243879f161079f34ee210ba9967dc50535456","registro_original":{"id_fonte":"1392464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220306","numero_registro":"202502270428","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE\n DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE\n CRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA COM O\n ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\n OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\n os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato\n cirúrgico, como no caso em questão, para evitar procedimentos\n futuros mais invasivos.\n 2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de\n defesa e de que as provas constantes dos autos eram suficientes\n para o julgamento da lide demandaria o reexame dos elementos fáticos\n e probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o\n óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ÓRTESE SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA - DEVER DE COBERTURA)\n    STJ - <<REsp 1731762>>-GO, <<AgInt no REsp 1988642>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 1527593>>-DF,\n          <<AgInt no REsp 1954155>>-DF\n (CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - REVISÃO - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 527139>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 1679841>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"132283038bc1fd489ed3dcaa75cd526d0744a6c6f799413ceb490a6e925c7fa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
