{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134243,"origem":"stj","sha256_origem":"583adc3461dce688d046c5a23c18ca4542a500679af782fc0b233c85cd4967e3","registro_original":{"id_fonte":"1392467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219986","numero_registro":"202502245298","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\n CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO AO\n CONSORCIADO DESISTENTE. ARTS. 5º, §3º, 25, 27, 28 E 30 DA LEI\n 11.795/2008. FÓRMULA LEGAL DE APURAÇÃO (PERCENTUAL AMORTIZADO)\n RESPEITADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE E COBRANÇA\n PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE\n COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO\n GRUPO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. O sistema de consórcio possui disciplina legal própria,\n determinando que a restituição ao consorciado excluído ou desistente\n seja calculada com base no percentual amortizado do valor do bem\n vigente na data da assembleia, acrescido dos rendimentos da\n aplicação, conforme a Lei 11.795/2008. A orientação do acórdão\n recorrido observa esse regime ao definir que a devolução se dará por\n contemplação ou após o encerramento, na forma legal e contratual.\n 2. A taxa de administração constitui remuneração devida à\n administradora pela formação, organização e administração do grupo\n até o seu encerramento (Lei 11.795/2008, art. 5º, §3º). Em caso de\n desistência antes da contemplação, é legítima a sua retenção nos\n termos contratados, devendo, contudo, incidir proporcionalmente ao\n tempo de permanência do consorciado no grupo, evitando onerosidade\n excessiva e preservando a finalidade do encargo.\n 3. A cláusula penal aplicada ao desistente requer demonstração de\n efetivo prejuízo ao grupo, mostrando-se inexigível na ausência de\n prova de dano, especialmente quando o reembolso está legalmente\n condicionado ao sorteio ou ao término do grupo, não havendo impacto\n negativo demonstrado nas atividades do consórcio.\n 4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art25","urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art27","urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art28","urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art30","urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art5_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011795 ANO:2008\n *****  LCON-08    LEI DOS CONSÓRCIOS\n         ART:00005 PAR:00003 ART:00025 ART:00027 ART:00028\n         ART:00030","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00422","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - INCIDÊNCIA - PARCELAS PAGAS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2267326>>-PR\n (CONTRATO DE CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - PROVA DE PREJUÍZO EFETIVO AO GRUPO)\n    STJ - <<AREsp 2929420>>-SP\n (CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - PROVA DO DANO AO GRUPO - SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1943561>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c06fdc9c74cc9afb43a96612f8da4ac94532551b96efa23a308e7469395d52ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
