# Registro público: STJ — 2219986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 583adc3461dce688d046c5a23c18ca4542a500679af782fc0b233c85cd4967e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
 CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO AO
 CONSORCIADO DESISTENTE. ARTS. 5º, §3º, 25, 27, 28 E 30 DA LEI
 11.795/2008. FÓRMULA LEGAL DE APURAÇÃO (PERCENTUAL AMORTIZADO)
 RESPEITADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE E COBRANÇA
 PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE
 COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
 GRUPO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O sistema de consórcio possui disciplina legal própria,
 determinando que a restituição ao consorciado excluído ou desistente
 seja calculada com base no percentual amortizado do valor do bem
 vigente na data da assembleia, acrescido dos rendimentos da
 aplicação, conforme a Lei 11.795/2008. A orientação do acórdão
 recorrido observa esse regime ao definir que a devolução se dará por
 contemplação ou após o encerramento, na forma legal e contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** A taxa de administração constitui remuneração devida à
 administradora pela formação, organização e administração do grupo
 até o seu encerramento (Lei 11.795/2008, art. 5º, §3º). Em caso de
 desistência antes da contemplação, é legítima a sua retenção nos
 termos contratados, devendo, contudo, incidir proporcionalmente ao
 tempo de permanência do consorciado no grupo, evitando onerosidade
 excessiva e preservando a finalidade do encargo.
- **Item 3 (texto oficial):** A cláusula penal aplicada ao desistente requer demonstração de
 efetivo prejuízo ao grupo, mostrando-se inexigível na ausência de
 prova de dano, especialmente quando o reembolso está legalmente
 condicionado ao sorteio ou ao término do grupo, não havendo impacto
 negativo demonstrado nas atividades do consórcio.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
 CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO AO
 CONSORCIADO DESISTENTE. ARTS. 5º, §3º, 25, 27, 28 E 30 DA LEI
 11.795/2008. FÓRMULA LEGAL DE APURAÇÃO (PERCENTUAL AMORTIZADO)
 RESPEITADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE E COBRANÇA
 PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE
 COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
 GRUPO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. O sistema de consórcio possui disciplina legal própria,
 determinando que a restituição ao consorciado excluído ou desistente
 seja calculada com base no percentual amortizado do valor do bem
 vigente na data da assembleia, acrescido dos rendimentos da
 aplicação, conforme a Lei 11.795/2008. A orientação do acórdão
 recorrido observa esse regime ao definir que a devolução se dará por
 contemplação ou após o encerramento, na forma legal e contratual.
 2. A taxa de administração constitui remuneração devida à
 administradora pela formação, organização e administração do grupo
 até o seu encerramento (Lei 11.795/2008, art. 5º, §3º). Em caso de
 desistência antes da contemplação, é legítima a sua retenção nos
 termos contratados, devendo, contudo, incidir proporcionalmente ao
 tempo de permanência do consorciado no grupo, evitando onerosidade
 excessiva e preservando a finalidade do encargo.
 3. A cláusula penal aplicada ao desistente requer demonstração de
 efetivo prejuízo ao grupo, mostrando-se inexigível na ausência de
 prova de dano, especialmente quando o reembolso está legalmente
 condicionado ao sorteio ou ao término do grupo, não havendo impacto
 negativo demonstrado nas atividades do consórcio.
 4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art25, urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art27, urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art28, urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art30, urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art5_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - INCIDÊNCIA - PARCELAS PAGAS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2267326>>-PR
 (CONTRATO DE CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - PROVA DE PREJUÍZO EFETIVO AO GRUPO)
    STJ - <<AREsp 2929420>>-SP
 (CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - PROVA DO DANO AO GRUPO - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1943561>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011795 ANO:2008
 *****  LCON-08    LEI DOS CONSÓRCIOS
         ART:00005 PAR:00003 ART:00025 ART:00027 ART:00028
         ART:00030
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00422
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-10-08%3B11795%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-10-08%3B11795%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-10-08%3B11795%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-10-08%3B11795%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art5_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-10-08%3B11795%21art5_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2929420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117478/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art30
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
