{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134244,"origem":"stj","sha256_origem":"faa533278a1fe19448712d505429fe41434fcbfca4da3251e6e7167edc4be615","registro_original":{"id_fonte":"1392469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113377","numero_registro":"202304425693","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE\n COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES.\n AUSÊNCIA. PRAZO PRESRICIONAL. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. JURISPRUDÊNCIA.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\n importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\n para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\n da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\n controvérsia posta.\n 2. Na vigência do Código Civil de 1916, as pretensões de restituição\n decorrente de rescisão do contrato firmado com a entidade de\n previdência privada subordinavam-se ao prazo prescricional\n vintenário. Precedentes.\n 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\n atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n *****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n (PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESCISÃO DO CONTRATO - NATUREZA PESSOAL - PRESCRIÇÃO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1782520>>-RJ,\n          <<AgInt no REsp 1549152>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74e23b25ddc1b07c019b08c167366bbf019d832a9092a29b5a88b9885bea7ffd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
