{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134245,"origem":"stj","sha256_origem":"a185b4ee64cf5bbab49a8ba6970fd6179efc5269212c35b80795439578c4b543","registro_original":{"id_fonte":"1392471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108633","numero_registro":"202304062162","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE.\n INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO PLANO. OMISSÃO. ÓBITO DO PARTICIPANTE.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEPENDENTE DIRETO.\n INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO\n PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. RATEIO ENTRE A EX-ESPOSA E A CONVIVENTE.\n 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa\n deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a\n resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da\n pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\n controvérsia posta.\n 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\n especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\n conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n 3. É possível a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no\n rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de\n omissão do participante ao tempo da inscrição no plano. Precedentes.\n 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n (PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFICIÁRIO - INCLUSÃO POSTERIOR - RATEIO - EX-ESPOSA - CONVIVENTE)\n    STJ - <<AREsp 2532023>>-BA,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 1574800>>-SC,\n          <<REsp 1715485>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36f4f24b24d1ac6015a4061e78f81460533ae3593ae1183a542ee7aec75b00a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
