# Registro público: STJ — 2113319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfd2615d14c416079e2afe3104a60ac7cdbe0353759ee41ef29872d185a06c87

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392473
- **Número de registro na fonte:** 202304412970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
 AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESV
 ERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. JUROS DE MORA. TERMO
 INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
 PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a
 admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos
 juros de mora.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no
 caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas
 remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das
 reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante,
 de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
 Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
 previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
 e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
 juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial da participante de plano de
 previdência privada no qual se debate a base de cálculo dos
 honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da
 condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
 integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
 ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e
 parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante
 conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
 AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESV
 ERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. JUROS DE MORA. TERMO
 INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
 PRECEDENTES.
 1. Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a
 admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos
 juros de mora.
 2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no
 caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas
 remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das
 reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante,
 de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
 Precedentes.
 3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
 previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
 e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
 juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
 4. Agravo em recurso especial da participante de plano de
 previdência privada no qual se debate a base de cálculo dos
 honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da
 condenação.
 5. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
 integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
 ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
 6. Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e
 parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante
 conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - VERBAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA)
    STJ - <<REsp 1740397>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)
 (PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
    STJ - <<AREsp 2976251>>-ES, <<REsp 2096484>>-PR
 (PREVIDÊNCIA PRIVADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO)
    STJ - <<REsp 1878824>>-DF, <<EDcl no AgInt no REsp 1987133>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2213704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1955109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11129/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2042068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156342/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.113.319 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2113319/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.113.319 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, recomposição da resv erva matemática e juros de mora. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4f84dc5f37073149763a512386b220b98f16406ab265087abfd16716e77e09
- **SHA-256 do registro documental:** bfd2615d14c416079e2afe3104a60ac7cdbe0353759ee41ef29872d185a06c87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2113319%2F)

### [Artigo 85 do CPC: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-85/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um processo termina, a parte vencida costuma ser condenada a pagar honorários ao advogado da parte vencedora. É a chamada sucumbência, e ela não se confunde com o que você combinou com o seu próprio advogado. O art. 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) organiza como esse valor é fixado, dentro de que percentuais e a favor de quem. Saber

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d01f168d5e0449179ecfd0ab689d9f52c6595a31257e60ffbf4e262b5d3baac
- **SHA-256 do registro documental:** bfd2615d14c416079e2afe3104a60ac7cdbe0353759ee41ef29872d185a06c87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-85%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** bfd2615d14c416079e2afe3104a60ac7cdbe0353759ee41ef29872d185a06c87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

