# Registro público: STJ — 2160402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5528816ddf566d79330249a830f7e9611115bf9b151d02649e2987e06d406f29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392475
- **Número de registro na fonte:** 202402799828
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
 AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
 COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TERMO
 INICIAL.   JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial da entidade previdenciária no qual se debate a
 possibilidade de compensação e a base de cálculo dos honorários
 advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
- **Item 3 (texto oficial):** É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
 matemática com valores a receber pelo participante, desde que
 apurada em cálculo atuarial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
 integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
 ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial da participante de plano de
 previdência privada no qual se debate em que se discute o termo
 inicial dos juros de mora.
- **Item 6 (texto oficial):** No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
 previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
 e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
 juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e
 parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante
 conhecido para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe
 provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
 AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
 COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TERMO
 INICIAL.   JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
 1. Recurso especial da entidade previdenciária no qual se debate a
 possibilidade de compensação e a base de cálculo dos honorários
 advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da causa.
 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
 3. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
 matemática com valores a receber pelo participante, desde que
 apurada em cálculo atuarial. Precedentes.
 4. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição
 integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem
 ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
 5. Agravo em recurso especial da participante de plano de
 previdência privada no qual se debate em que se discute o termo
 inicial dos juros de mora.
 6. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
 previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
 e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
 juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
 7. Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e
 parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante
 conhecido para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe
 provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP
 (PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
    STJ - <<AREsp 2976251>>-ES, <<REsp 2096484>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 PAR:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3175268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134083/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
