{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134251,"origem":"stj","sha256_origem":"c193e930240c7af664492b12d2751bc47c14b816f197187143d4a00af7937321","registro_original":{"id_fonte":"1392486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185577","numero_registro":"202404602564","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE\n IMÓVEL. CÔNJUGE. CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA.\n ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA.\n 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\n importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\n para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\n da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\n controvérsia posta.\n 2. A responsabilidade patrimonial de natureza secundária permite a\n constrição da meação do cônjuge casado sob o regime de comunhão\n universal de bens, incumbindo ao meeiro a prova de que a obrigação\n não se reverteu em benefício da entidade familiar. Precedentes.\n 3. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n (EMBARGOS DE TERCEIRO - CÔNJUGE - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - MEAÇÃO - DÍVIDA - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA)\n    STJ - <<AREsp 2460723>>-RS,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2316449>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b9a044e4c872dd484909de8afa39efe741ad78cc1461059d4556efeb9887c6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c193e930240c7af664492b12d2751bc47c14b816f197187143d4a00af7937321","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
