# Registro público: STJ — 2186909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1392487
- **Número de registro na fonte:** 202404601000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA.  PRETENSÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL.
 JURISPRUDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a
 aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar
 o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código
 Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do
 titular do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa,
 incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo
 prescricional trienal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA.  PRETENSÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL.
 JURISPRUDÊNCIA.
 1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a
 aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar
 o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código
 Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do
 titular do imóvel.
 2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa,
 incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo
 prescricional trienal.
 3. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACESSÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL)
    STJ - <<REsp 2046949>>-SP, <<AREsp 2705433>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:01255

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1255)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2162962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3133246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152926/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1931087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42659/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.186.909 do STJ: ação indenizatóra](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186909/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel. 2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal. 3. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1392487, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.186.909, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** indenizatora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20ac47375c275c2e7843de385d0c1765319786c40c89ceda5decc1de893c2316
- **SHA-256 do registro documental:** f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2186909%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de patrimônio — um contrato válido, por exemplo, afasta o enriquecimento sem causa, porque a causa jurídica existe.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** a20534b14ed93d06c8277e4f8c93402fb76e418be6be8d1d2e51ad04eb64aef8
- **SHA-256 do registro documental:** f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [REsp 2.046.949 do STJ: vedação ao enriquecimento sem causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2046949/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2046949%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2186909 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f4dbc2b323ec55a8bd15e6efc55e48fc02809fbf8a259f700e072bbde7b6cdfe
- **SHA-256 do comentário:** f59f69431a567affb6cfc76eafc12cbbf615acf92b2d6b44044006a68797971f
