{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134254,"origem":"stj","sha256_origem":"e070b4eeb5ed801ab4deb33401f9ad7d52cfc0df22446cede555abbcef9118a1","registro_original":{"id_fonte":"1392489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186492","numero_registro":"202404571511","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA\n E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVOLUÇÃO\n DOS VALORES PAGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.\n JURISPRUDÊNCIA.\n 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do\n legitimidade passiva da ora recorrente demandaria o reexame\n fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.\n 2.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja a devolução dos\n valores pagos pelo consumidor e o pagamento de indenização por danos\n materiais.\n 3. O atraso na entrega de imóvel não importa, por si só, em danos\n morais a serem compensados, exigindo-se a demonstração de\n peculiaridades que ultrapassem o mero descumprimento contratual.\n Precedentes.\n 4. Na vigência do atual Código Civil, a SELIC é a taxa de juros de\n mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em\n vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos\n devidos à Fazenda Nacional. Precedentes.\n 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA - IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO)\n    STJ - <<AREsp 2845544>>-MG, <<AREsp 2962445>>-CE,\n          <<AREsp 2949348>>-AM\n (IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - SIMPLES DESCUMPRIMENTO - DANO MORAL - AFASTAMENTO)\n    STJ - <<AREsp 2931004>>-RJ, <<REsp 2251912>>-MG\n (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - JUROS DE MORA - SELIC)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1368","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3938cd214da8ded0bb4fa0491bc7e42eb4dcb8e9382b88a44234997dfa05521","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e070b4eeb5ed801ab4deb33401f9ad7d52cfc0df22446cede555abbcef9118a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
