# Registro público: STJ — 748524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e42c78592af21012ef8865e4b1c9aa5ce38bc6d3f0f316ef752e72d10a973e08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825017
- **Número de registro na fonte:** 202201785319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. PENA-BASE
AUMENTADA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO DO
AGRAVADO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.
1.887.511/SP (relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira
Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 1°/7/2021), definiu que a
quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser
consideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência
da causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006. Na ocasião, definiu-se que "[a] utilização
supletiva desses elementos para afastamento do tráfico privilegiado
somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras
circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a
dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a
organização criminosa".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não houve a demonstração de elementos concretos que
evidenciassem a dedicação do agravado à atividades criminosas, não
sendo a mera menção ao local da apreensão, à prisão de comparsa
também condenado pelo delito e à apreensão de dinheiro em espécie,
na hipótese, elementos suficientes para afastar a causa especial de
diminuição de pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. PENA-BASE
AUMENTADA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO DO
AGRAVADO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.
1.887.511/SP (relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira
Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 1°/7/2021), definiu que a
quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser
consideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência
da causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006. Na ocasião, definiu-se que "[a] utilização
supletiva desses elementos para afastamento do tráfico privilegiado
somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras
circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a
dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a
organização criminosa".
2. No caso, não houve a demonstração de elementos concretos que
evidenciassem a dedicação do agravado à atividades criminosas, não
sendo a mera menção ao local da apreensão, à prisão de comparsa
também condenado pelo delito e à apreensão de dinheiro em espécie,
na hipótese, elementos suficientes para afastar a causa especial de
diminuição de pena.
3. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e42c78592af21012ef8865e4b1c9aa5ce38bc6d3f0f316ef752e72d10a973e08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

