# Registro público: STJ — 2225194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a150e8cbc68af3e9fa591a9e7f416fe0fac70140d5bfe54fe325d133ef08de3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VARIAÇÃO DO CDI.
 CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese o entendimento de que é possível a adoção da variação
 do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, é vedada a
 sua utilização como índice de atualização monetária, por se tratar
 de índice que não representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
 Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VARIAÇÃO DO CDI.
 CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Em que pese o entendimento de que é possível a adoção da variação
 do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, é vedada a
 sua utilização como índice de atualização monetária, por se tratar
 de índice que não representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
 Precedentes.
 2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - ADOÇÃO DO CDI)
    STJ - <<AgInt no REsp 2006870>>-RS, <<REsp 2081432>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
