{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134263,"origem":"stj","sha256_origem":"91c86ca78d6d142db01eef8b1ba86c22e1298c5420470d8c5bcd2fb81d44fb7c","registro_original":{"id_fonte":"1423166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3150244","numero_registro":"202505056083","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL.\n NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ.\n INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO.\n IMPOSSIBILIDADE  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n recurso especial por intempestividade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no\n feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do\n Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na\n origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve,\n afinal, tempestividade do apelo nobre.\n 3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão\n do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ\n não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na\n instância local.\n 4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser\n apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da\n intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no\n agravo interno, não é admitida.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0982812d8f1e92e84ddb17e6b6f400813b5cf07b5f4ab5019b41b22322aaebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
