# Registro público: STJ — 3150244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91c86ca78d6d142db01eef8b1ba86c22e1298c5420470d8c5bcd2fb81d44fb7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL.
 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ.
 INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO.
 IMPOSSIBILIDADE  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 recurso especial por intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no
 feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do
 Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na
 origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve,
 afinal, tempestividade do apelo nobre.
- **Item 3 (texto oficial):** Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão
 do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ
 não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na
 instância local.
- **Item 4 (texto oficial):** A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser
 apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da
 intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no
 agravo interno, não é admitida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL.
 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ.
 INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO.
 IMPOSSIBILIDADE  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 recurso especial por intempestividade.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no
 feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do
 Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na
 origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve,
 afinal, tempestividade do apelo nobre.
 3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão
 do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ
 não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na
 instância local.
 4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser
 apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da
 intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no
 agravo interno, não é admitida.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
