# Registro público: STJ — 2984391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a97b74b2227827faae4851e5b28721e20a9e6a56e52b80e27a18a2cda1f7244e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423195
- **Número de registro na fonte:** 202502520355
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART.
 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
 CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO
 MENSURÁVEL. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONFORMIDADE COM
 JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e
 confirmou a fixação dos honorários sobre o valor atualizado da causa
 em impugnação de crédito, por ausência de condenação e de proveito
 econômico imediato mensurável.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a base
 de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC) e correção do
 valor da causa (art. 292 do CPC); (ii) configurou negativa de
 prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e
 (iii) incide a Súmula 83/STJ acerca da conformidade do acórdão com
 a jurisprudência.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro
 material. O acórdão enfrentou diretamente a tese e consignou que,
 inexistindo condenação e proveito econômico mensurável no incidente,
 os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa, com
 fundamentos claros e aderentes ao caso.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão está em conformidade com a orientação do Tribunal sobre
 a ordem legal de fixação dos honorários e atrai a incidência da
 Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART.
 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
 CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO
 MENSURÁVEL. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONFORMIDADE COM
 JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e
 confirmou a fixação dos honorários sobre o valor atualizado da causa
 em impugnação de crédito, por ausência de condenação e de proveito
 econômico imediato mensurável.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a base
 de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC) e correção do
 valor da causa (art. 292 do CPC); (ii) configurou negativa de
 prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e
 (iii) incide a Súmula 83/STJ acerca da conformidade do acórdão com
 a jurisprudência.
 3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro
 material. O acórdão enfrentou diretamente a tese e consignou que,
 inexistindo condenação e proveito econômico mensurável no incidente,
 os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa, com
 fundamentos claros e aderentes ao caso.
 4. A decisão está em conformidade com a orientação do Tribunal sobre
 a ordem legal de fixação dos honorários e atrai a incidência da
 Súmula 83/STJ.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** a97b74b2227827faae4851e5b28721e20a9e6a56e52b80e27a18a2cda1f7244e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2984391 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a97b74b2227827faae4851e5b28721e20a9e6a56e52b80e27a18a2cda1f7244e
- **SHA-256 do comentário:** dcc5e0b64df27e0586256aa7175916fb91f6dae3bc3d3c6111f70fb0af15ed49
