# Registro público: STJ — 3155613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d267114fd658ae35413bff59418e951bf4c46b6065867a12b839ec8a0be7794

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela
 ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais
 supostamente violados e pela mera menção genérica a normas
 jurídicas, impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza
 o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
 inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
 presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
 impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
 termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 1.  A deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela
 ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais
 supostamente violados e pela mera menção genérica a normas
 jurídicas, impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza
 o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 284 do STF.
 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
 inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
 presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
 impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
 termos.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
