{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134276,"origem":"stj","sha256_origem":"92098f6bf824369fbfb42fd4e5fd5c7e38ef8537e72b3e566743615d1a91eb33","registro_original":{"id_fonte":"1423267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3165895","numero_registro":"202600344870","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.\n PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA\n DA PROMOTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS\n 5 E 7/STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE. EQUIPARAÇÃO\n AO VALOR DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição\n contratual em programa habitacional.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição\n contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o\n acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda\n restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do\n imóvel.\n 3. Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a\n transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo\n exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5\n e 7/STJ).\n 4. Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide\n demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório\n dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0a747eb70d21e5037a233bfb5a626a48528e841c94ab287504ac78eb3ca11d7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
