# Registro público: STJ — 3004668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134285/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e53ac9451c1d8f77a540a9e6ba9eed4703d4721175660ca075af40e754a429af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  NO AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. .
 FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284
 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
 EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
 agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O tema é decidir se o acórdão embargado contém omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material e se há fundamento claro e
 específico que sustente a oposição dos embargos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica a indicação clara e objetiva de vícios do art.
 1.022 do CPC no acórdão embargado, limitando-se a parte a repetir
 histórico processual e alegações genéricas dissociadas do decidido,
 o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia,
 a Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Evidenciado o caráter protelatório dos embargos, impõe-se a multa
 prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  NO AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. .
 FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284
 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
 EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
 agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.
 2. O tema é decidir se o acórdão embargado contém omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material e se há fundamento claro e
 específico que sustente a oposição dos embargos.
 3. Não se verifica a indicação clara e objetiva de vícios do art.
 1.022 do CPC no acórdão embargado, limitando-se a parte a repetir
 histórico processual e alegações genéricas dissociadas do decidido,
 o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia,
 a Súmula 284/STF.
 4. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos, impõe-se a multa
 prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
 multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e53ac9451c1d8f77a540a9e6ba9eed4703d4721175660ca075af40e754a429af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e53ac9451c1d8f77a540a9e6ba9eed4703d4721175660ca075af40e754a429af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

