{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134287,"origem":"stj","sha256_origem":"a30625366ec33987a9dad20e40670624c9c79940c02314731479154b78f98d9e","registro_original":{"id_fonte":"1423351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2959864","numero_registro":"202502118827","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\n HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL (CPC, ARTS. 489 E 1.022). NÃO 6.OCORRÊNCIA. LRF (ARTS.\n 8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO\n IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO\n DESDOBRAMENTO LÓGICO DO INCIDENTE. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE.\n HONORÁRIOS MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo\n interno, conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento\n ao recurso especial, em controvérsia sobre habilitação retardatária\n processada como impugnação, retificação de crédito e sucumbência.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) a interpretação dos arts. 8º, 10, § 5º, e 19 da\n LRF autoriza receber habilitação tardia como impugnação e retificar\n crédito já listado; (iii) persiste omissão sobre a litigiosidade do\n incidente e a manutenção dos honorários (CPC, art. 85).\n 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente: as teses\n sobre habilitação retardatária como impugnação, não surpresa,\n retificação do crédito e sucumbência por litigiosidade são\n enfrentadas, afastando-se os vícios do art. 1.022 do CPC.\n 4. A LRF admite receber a habilitação tardia como impugnação antes\n da homologação; a correção do valor do crédito é consequência lógica\n do processamento do incidente, sem reabertura de prazo.\n 5. Comprovada a resistência no incidente, mantém-se a condenação em\n honorários, por caracterização de litigiosidade.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"08d09bdd369a149a32b333c68ca643adacd23d2b352df856850bab0e3f87ba3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a30625366ec33987a9dad20e40670624c9c79940c02314731479154b78f98d9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
