{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134295,"origem":"stj","sha256_origem":"29af4453c8cfe826128cceabb07a8d227caf61dbf82391c5d4965b895d64e325","registro_original":{"id_fonte":"1423413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2961984","numero_registro":"202502151575","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.\n INAPLICABILIDADE PARA SUPRIR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO\n PROCESSUAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo\n interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão de não\n conhecimento do apelo por irregularidade de representação\n processual, com indicação da Súmula 115 do STJ, apesar de prévia\n intimação para regularização.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a alegada\n aplicação da instrumentalidade das formas para reconhecer a regular\n representação e viabilizar o conhecimento do recurso especial, bem\n como sobre a incidência da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n 3. Não se verifica obscuridade, contradição ou omissão nos termos do\n art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou a questão da\n representação processual irregular e afastou a aplicação da\n instrumentalidade das formas, diante da inércia após intimação para\n regularizar e da orientação consolidada que impede o suprimento\n extemporâneo.\n 4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC somente incide em caso de\n manifesta intenção protelatória, o que não se caracteriza quando os\n embargos são opostos no exercício regular do direito de defesa.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9dc34120c1b8f859a6d64dd751a6dca9a6ad414ff6e385123eb6a0a0e175f74b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29af4453c8cfe826128cceabb07a8d227caf61dbf82391c5d4965b895d64e325","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
