{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134296,"origem":"stj","sha256_origem":"a0ddac70ca0f5f68a4418da0e82ecb59c5160831cf10d8e4a129415090187535","registro_original":{"id_fonte":"1423417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2970035","numero_registro":"202502291671","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.\n 735 DO STF E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar agravo\n interno em agravo em recurso especial, manteve a conclusão de que\n não cabe reexame de decisão de tutela de urgência e de seus\n requisitos, por força das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a alegada\n inaplicabilidade dos óbices sumulares em controvérsia tida como\n exclusivamente de direito e sobre a correta interpretação das normas\n federais que regem a tutela provisória (arts. 300, 622, 623 e 624\n do CPC)\n 3. Não se identifica negativa de prestação jurisdicional. As\n questões relevantes foram apreciadas, assentando-se que a revisão\n dos requisitos da tutela e a impugnação da decisão liminar não se\n compatibilizam com a via especial, atraindo os óbices das Súmulas n.\n 735 do STF e 7 do STJ.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito do\n agravo interno, nem a substituir a via adequada para impugnação de\n fundamentos já enfrentados. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do\n CPC.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b7c7f950e018a6391bf4b77afe5bc2b7a9cfb0fbc1b1958300a6aef5eecfe678","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0ddac70ca0f5f68a4418da0e82ecb59c5160831cf10d8e4a129415090187535","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
