{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1343,"origem":"stj","sha256_origem":"d916514f33e6cd258734ead8f4981a2090b00e48d4ab51360effef41e0e05bba","registro_original":{"id_fonte":"000814382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769616","numero_registro":"202002575063","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.\nDECISÃO QUE REVOGOU O DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL APÓS\nTER OBTIDO MAIOR CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA QUANDO DO JULGAMENTO\nDE PROCESSO. AUSÊNCIA DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA\nPROVA. SÚM 7 DO STJ, 283 E 284 DO STF.\n1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de\nProcesso Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando\nconstar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em\nponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até\nmesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a\ncarência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao\nsimples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar\nefeito infringente ao recurso. No caso dos autos, nota-se que não\nocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus\nincisos, do novo CPC, pois o acórdão do Tribunal de origem apreciou\nas teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua\nconclusão nos termos requeridos no âmbito do recurso especial.\n2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que \"a declaração de\nnulidade ou a anulação dos atos processuais dependem da demonstração\ndo prejuízo advindo da inobservância da formalidade\" (AgRg no AREsp\n627.145/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015).\n3. Consolidou-se no STJ o entendimento de que a parte não tem\ndireito líquido e certo ao adiamento do julgamento do recurso, sendo\nfacultado ao julgador deferir ou não o pedido (EDcl no AgRg no REsp\n1377022/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 26/04/2016, DJe 11/05/2016).\n4. \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\"\n(Súmula n. 284 do STF).\n5. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal,\na teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.\n6. \"O magistrado é o destinatário da prova, competindo às instâncias\nordinárias exercer juízo acerca da suficiência das que foram\nproduzidas, nos termos do art. 130 do CPC. A avaliação tanto da\nsuficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento\nantecipado da lide (art. 330, I, do CPC), quanto da necessidade de\nprodução de outras provas demandaria a incursão em aspectos\nfático-probatórios dos autos, inviável, portanto, em recurso\nespecial (Súmula n. 7/STJ)\" (AgRg no REsp 1449368/SP, Rel. Ministro\nANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014, Dje\n27/08/2014).\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art330","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00130 ART:00330 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATOS PROCESSUAIS - DECRETAÇÃO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 627145>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 887326>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 823796>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 807827>>-SP\n(RECURSO - DIREITO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1377022>>-SP,\n         <<AgRg no Ag 1341770>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1863254>>-SP,\n         <<REsp 956486>>-ES\n(PRODUÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO - MAGISTRADO - DESTINATÁRIO\nFINAL DA PROVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1449368>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1083997>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1574755>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689328>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1357144>>-DF\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO DA PARTE)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1409534>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1574755>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1448894>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1072354>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - ATO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REEXAME\nDE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1415007>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - SUSPEIÇÃO - ANÁLISE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1495339>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1857774>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 623822>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 992828>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"969f1862695681ae8fedb342d193664f655ed7e429d76627f9933aac4609a061","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
