{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13430,"origem":"stj","sha256_origem":"597bf989aa5852797a6bc3ae172124ed7969df9d81524d46a50ae2dc763324b7","registro_original":{"id_fonte":"000825021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"756512","numero_registro":"202202188210","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE\nDROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU\nO PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO.\nPRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE\nPLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não\ntem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que\nindeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do\nSupremo Tribunal Federal (precedentes).\n2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos\nde manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de\nrazoabilidade.\n3. No caso, tenho que, ao menos em um juízo perfunctório, há\nfundamentação suficiente para a manutenção da segregação cautelar,\nem especial porque consignado que, \"após denúncia de que havia um\nKwid Branco que na noite anterior havia realizado disparos de arma\nde fogo no Centro da cidade de Sapucaia do Sul, foi visualizado um\nveículo com características semelhantes ao citado e realiz[ada] a\nabordagem, sendo identificado o motorista como sendo LUCAS DA GAMA\nJABOINSKI. Durante busca veicular, foi encontrado um tijolo de\ncocaína, 26 papelotes com cocaína, 7 frascos de lança perfume, uma\nbalança de precisão, 10 porções de maconha e R$ 809,00. Indagado [..\n.] sobre a arma de fogo, relatou estar em seu apartamento,\nlocalizado no endereço supra citado. A guarnição deslocou[-se] até o\nlocal, onde o [...] [agente] franqueou a entrada mediante documento\nassinado, sendo encontrado em seu armário um revólver de número\nD144719 e seis munições, sendo 5 deflagradas e uma munição intacta\".\nConsta, ainda, tratar-se de 288g (duzentos e oitenta e oito gramas)\nde maconha, 209g (duzentos e nove gramas) de cocaína, além de sete\nfrascos de lança perfume, circunstâncias que justificam a prisão\npreventiva neste momento.\n4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,\nnão há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio\nconstitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da\nimpetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ecfe228076ede1b9d4e774fcc1f7c151c599cda411870f6415ecc344ba1a7566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
