{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134301,"origem":"stj","sha256_origem":"5471b7a0da6e523db66ea02c39a6ebbfe4f96d04cc58f92e08db124aeef4698c","registro_original":{"id_fonte":"1423447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2631598","numero_registro":"202401334670","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA). PRECLUSÃO SOBRE\n CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). ERRO MATERIAL\n INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 112/STJ E DO ART. 406 DO CC NA\n HIPÓTESE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 83/STJ. DECISÃO\n AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO\n PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não\n conhecer do recurso especial, em execução fundada em nota\n promissória.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a Súmula 7/STJ quando\n a tese invoca apenas correta aplicação do art. 406 do CC e do Tema\n 112/STJ; (ii) há preclusão sobre critérios de correção monetária e\n juros não impugnados oportunamente; (iii) cabe aplicar a taxa Selic\n como índice único em nota promissória sem juros convencionados.\n 3. A substituição de índices e juros já adotados na execução não\n configura erro material e se sujeita à preclusão.\n 4. A alteração de critérios de cálculos, índices de correção e juros\n que impliquem exercício judicativo de aplicação de lei não\n constituem erro material.\n 5. A tese de aplicação da taxa Selic, à luz do art. 406 do CC e do\n Tema 112/STJ, não se coaduna com a hipótese delineada e sua adoção\n exigiria revolvimento fático-probatório e supera a ausência de\n prequestionamento, atraindo os enunciados 7/STJ, 211/STJ e 83/STJ.\n 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática;\n agravo conhecido; recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59639d6d9ce89ee22f63d3b40546d9cf1086ecbb5a4bd230c7eaa9818bd2f82b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5471b7a0da6e523db66ea02c39a6ebbfe4f96d04cc58f92e08db124aeef4698c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
