{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134308,"origem":"stj","sha256_origem":"76b434b7ed559e64223e65b415d384ea3868ec192d493301b9a77dd19029935c","registro_original":{"id_fonte":"1423491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3166013","numero_registro":"202600286553","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\n CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069 DO STJ. DECISÃO QUE\n NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE\n AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. CERCEAMENTO DE\n DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO\n AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\n AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\n saúde contra decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso\n especial pela aplicação do Tema n. 1.069 do STJ e, no mais, o\n inadmitiu em razão da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reabrir a\n discussão sobre a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia\n reparadora pós-bariátrica apesar da aplicação do art. 1.030, I, b,\n do CPC e da ausência de agravo interno; e (ii) houve impugnação\n específica, nos termos do art. 932, III, do CPC, do óbice da Súmula\n n. 7 do STJ no capítulo que alegou cerceamento de defesa.\n 3. A parte do recurso especial submetida ao regime do art. 1.030, I,\n b, do CPC, pela aplicação do tema n. 1.069 do STJ, não pode ser\n reexaminada na via do agravo em recurso especial.\n 4. A alegação de cerceamento de defesa não afasta, por si, a Súmula\n 7 do STJ. Incumbe ao agravante demonstrar, de forma específica, que\n a solução independe do reexame do conjunto fático-probatório; a\n impugnação genérica não satisfaz o art. 932, III, do CPC.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cfde81c7bc6cdebbdcf59b838aedfaeb96c07cd8e1cb4cb243b888582ca4af75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
