# Registro público: STJ — 3166013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76b434b7ed559e64223e65b415d384ea3868ec192d493301b9a77dd19029935c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423491
- **Número de registro na fonte:** 202600286553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069 DO STJ. DECISÃO QUE
 NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE
 AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. CERCEAMENTO DE
 DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
 saúde contra decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso
 especial pela aplicação do Tema n. 1.069 do STJ e, no mais, o
 inadmitiu em razão da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reabrir a
 discussão sobre a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia
 reparadora pós-bariátrica apesar da aplicação do art. 1.030, I, b,
 do CPC e da ausência de agravo interno; e (ii) houve impugnação
 específica, nos termos do art. 932, III, do CPC, do óbice da Súmula
 n. 7 do STJ no capítulo que alegou cerceamento de defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte do recurso especial submetida ao regime do art. 1.030, I,
 b, do CPC, pela aplicação do tema n. 1.069 do STJ, não pode ser
 reexaminada na via do agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de cerceamento de defesa não afasta, por si, a Súmula
 7 do STJ. Incumbe ao agravante demonstrar, de forma específica, que
 a solução independe do reexame do conjunto fático-probatório; a
 impugnação genérica não satisfaz o art. 932, III, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
 CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069 DO STJ. DECISÃO QUE
 NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE
 AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. CERCEAMENTO DE
 DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
 saúde contra decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso
 especial pela aplicação do Tema n. 1.069 do STJ e, no mais, o
 inadmitiu em razão da Súmula n. 7 do STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível reabrir a
 discussão sobre a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia
 reparadora pós-bariátrica apesar da aplicação do art. 1.030, I, b,
 do CPC e da ausência de agravo interno; e (ii) houve impugnação
 específica, nos termos do art. 932, III, do CPC, do óbice da Súmula
 n. 7 do STJ no capítulo que alegou cerceamento de defesa.
 3. A parte do recurso especial submetida ao regime do art. 1.030, I,
 b, do CPC, pela aplicação do tema n. 1.069 do STJ, não pode ser
 reexaminada na via do agravo em recurso especial.
 4. A alegação de cerceamento de defesa não afasta, por si, a Súmula
 7 do STJ. Incumbe ao agravante demonstrar, de forma específica, que
 a solução independe do reexame do conjunto fático-probatório; a
 impugnação genérica não satisfaz o art. 932, III, do CPC.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cirurgia reparadora pós-bariátrica: existe prazo de espera?](https://wikijuridica.com.br/saude/bariatrica-tempo-minimo-estabilizacao-peso-reparadora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Meses depois da bariátrica, com o excesso de pele já incomodando e limitando a rotina, surge a dúvida sobre quanto tempo é preciso esperar para pedir a cirurgia reparadora ao plano de saúde. Muita gente já ouviu falar em prazos como doze ou dezoito meses, mas vale entender de onde vem esse número e se ele é, de fato, uma exigência legal ou apenas um

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bariatrica, cirurgia, reparadora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a699c4c258ea1e1e7a8d72a9f9903acd8dd254cb07f9ea67e92847014fb794a
- **SHA-256 do registro documental:** 76b434b7ed559e64223e65b415d384ea3868ec192d493301b9a77dd19029935c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Fbariatrica-tempo-minimo-estabilizacao-peso-reparadora%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76b434b7ed559e64223e65b415d384ea3868ec192d493301b9a77dd19029935c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 76b434b7ed559e64223e65b415d384ea3868ec192d493301b9a77dd19029935c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

