# Registro público: STJ — 2021072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afaa03d3f8f4fac928751bc54c9f5c68e4b82c66a881995226b5bc60f5c25596

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE
CAPITAIS. NULIDADE. INTIMAÇÃO EM NOME DE CAUSÍDICO DIVERSO. NÃO
OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS À ÉPOCA DO
ATO PROCESSUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em tela, o Tribunal de origem afastou a alegação de
nulidade em razão de o réu ser patrocinado, efetiva e formalmente,
por outro defensor, quando do interrogatório de uma das rés; e o
presente advogado, a quem se alega terem sido outorgados poderes com
exclusividade, não demandou registro expresso da alegada nulidade
em ata, conforme disposto no art. 266 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, aberto novo prazo para a apresentação de alegações
finais para o novo causídico, este optou por deixar transcorrer o
prazo sem apresentar a peça, preferindo a interposição de agravo
regimental para tentar obstar o prosseguimento do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, não há de se falar em nulidade, porquanto a Corte de origem
atuou dentro da realidade fático-processual do momento, realizando
a intimação dos efetivos defensores com poderes para tanto, e a
atual defesa escolheu estratégia diversa que, a posteriori, não pode
ser considerada prejudicada em razão de não ter alcançado os
efeitos pretendidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE
CAPITAIS. NULIDADE. INTIMAÇÃO EM NOME DE CAUSÍDICO DIVERSO. NÃO
OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS À ÉPOCA DO
ATO PROCESSUAL.
1. No caso em tela, o Tribunal de origem afastou a alegação de
nulidade em razão de o réu ser patrocinado, efetiva e formalmente,
por outro defensor, quando do interrogatório de uma das rés; e o
presente advogado, a quem se alega terem sido outorgados poderes com
exclusividade, não demandou registro expresso da alegada nulidade
em ata, conforme disposto no art. 266 do CPP.
2. Ademais, aberto novo prazo para a apresentação de alegações
finais para o novo causídico, este optou por deixar transcorrer o
prazo sem apresentar a peça, preferindo a interposição de agravo
regimental para tentar obstar o prosseguimento do feito.
3. Logo, não há de se falar em nulidade, porquanto a Corte de origem
atuou dentro da realidade fático-processual do momento, realizando
a intimação dos efetivos defensores com poderes para tanto, e a
atual defesa escolheu estratégia diversa que, a posteriori, não pode
ser considerada prejudicada em razão de não ter alcançado os
efeitos pretendidos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art266)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2684007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96989/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 893513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59737/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2222594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38095/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** b7b25e9a0b033a6fc612f4fc7283db9ca1699abd2289194da668f10277737cf4
- **SHA-256 do registro documental:** afaa03d3f8f4fac928751bc54c9f5c68e4b82c66a881995226b5bc60f5c25596
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

