{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134334,"origem":"stj","sha256_origem":"6b7cb4599954bd9b4250bf70a59018b65ddc25ba98994ac947fc7fb111e0b139","registro_original":{"id_fonte":"1423572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3050923","numero_registro":"202503601285","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.\n AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE\n SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA\n COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.\n 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,\n manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da\n interposição fora do prazo de 15 dias úteis.\n 2. O objetivo recursal é decidir se a alegada\n suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado\n local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso\n especial.\n 3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se\n considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,\n qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não\n bastando a menção ao ato normativo na petição.\n 4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou\n paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se\n afasta a intempestividade do recurso especial.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"888b5a06f220b7df1b87e30fdf4ff62c613a8be4dad76bfd2ae6adfe5e1132bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
