# Registro público: STJ — 3050923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b7cb4599954bd9b4250bf70a59018b65ddc25ba98994ac947fc7fb111e0b139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE
 SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
 COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
 manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da
 interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se a alegada
 suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado
 local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso
 especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se
 considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,
 qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não
 bastando a menção ao ato normativo na petição.
- **Item 4 (texto oficial):** Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou
 paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se
 afasta a intempestividade do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE
 SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
 COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial,
 manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da
 interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
 2. O objetivo recursal é decidir se a alegada
 suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado
 local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso
 especial.
 3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se
 considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo,
 qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não
 bastando a menção ao ato normativo na petição.
 4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou
 paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se
 afasta a intempestividade do recurso especial.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b7cb4599954bd9b4250bf70a59018b65ddc25ba98994ac947fc7fb111e0b139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

