{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134336,"origem":"stj","sha256_origem":"cdb0153e03f9ac92dc1813a5c69a04aa2a06057a6892f2ebd315478031f80ec9","registro_original":{"id_fonte":"1423576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3022206","numero_registro":"202503031608","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO.\n DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO\n OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em\n controvérsia de recuperação judicial envolvendo classificação de\n crédito e tutela de urgência.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao\n caráter definitivo do julgamento estadual sobre a impugnação de\n crédito, o que afastaria a incidência da Súmula 735 do Supremo\n Tribunal Federal; e (ii) é indevida a aplicação da Súmula 7 do\n Superior Tribunal de Justiça por se tratar de questão exclusivamente\n de direito.\n 3. O acórdão embargado esclareceu que o pronunciamento estadual\n versou sobre tutela de urgência, de natureza precária e modificável,\n atraindo, por analogia, a Súmula n. 735 do Supremo Tribunal\n Federal, que impede o reexame, em recurso especial, do deferimento\n ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória. Ainda, o\n julgado assentou que a revisão dos requisitos da tutela de urgência\n demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nos termos da\n Súmula n. 7 do STJ.\n 4. Inexiste, no caso. obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão\n do mérito nem para superação de óbices de admissibilidade do apelo\n nobre.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d51733e0593ea56e262020d8a42d3e82b78558681a75e8d4657737dff22cd2d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
