{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134341,"origem":"stj","sha256_origem":"d663668bc5dac768079a27c2393956804e5484e738997652e650f35b35084c5b","registro_original":{"id_fonte":"1423585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3081221","numero_registro":"202504111720","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA\n 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissibilidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial\n atacou, de forma suficiente, os óbices aplicados, notadamente a\n incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula\n n. 182/STJ.\n 3. A mera repetição de teses de mérito, com reforço\n fático-probatório, sem demonstrar como se supera o impedimento do\n reexame de provas, não caracteriza impugnação específica do óbice da\n Súmula 7/STJ.\n 4. A indicação de julgados de tribunal estadual, desacompanhada de\n precedentes desta Corte em sentido contrário, não afasta a aplicação\n da Súmula 83/STJ.\n 5. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade,\n é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os\n fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento,\n incide a Súmula 182/STJ.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a0848d9d98813370a7ff07ded65610b6fb69eb048970b30cf2569121f5a5ed8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
