# Registro público: STJ — 3081221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d663668bc5dac768079a27c2393956804e5484e738997652e650f35b35084c5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA
 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
 atacou, de forma suficiente, os óbices aplicados, notadamente a
 incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula
 n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera repetição de teses de mérito, com reforço
 fático-probatório, sem demonstrar como se supera o impedimento do
 reexame de provas, não caracteriza impugnação específica do óbice da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A indicação de julgados de tribunal estadual, desacompanhada de
 precedentes desta Corte em sentido contrário, não afasta a aplicação
 da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade,
 é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os
 fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento,
 incide a Súmula 182/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA
 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
 atacou, de forma suficiente, os óbices aplicados, notadamente a
 incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula
 n. 182/STJ.
 3. A mera repetição de teses de mérito, com reforço
 fático-probatório, sem demonstrar como se supera o impedimento do
 reexame de provas, não caracteriza impugnação específica do óbice da
 Súmula 7/STJ.
 4. A indicação de julgados de tribunal estadual, desacompanhada de
 precedentes desta Corte em sentido contrário, não afasta a aplicação
 da Súmula 83/STJ.
 5. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade,
 é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os
 fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento,
 incide a Súmula 182/STJ.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d663668bc5dac768079a27c2393956804e5484e738997652e650f35b35084c5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

