{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134342,"origem":"stj","sha256_origem":"38b8cd07c7d8d032a5a9ec90c1afeadd4e390eeaec3f2d5751c42cc4168af3c2","registro_original":{"id_fonte":"1423588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3028496","numero_registro":"202503222839","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\n IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AFASTAMENTO DO\n BDI DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\n N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS\n CONSUMERISTAS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO\n EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO.\n SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em\n decorrência de vícios construtivos no imóvel objeto de contrato de\n promessa de compra e venda firmado pelo programa Minha Casa, Minha\n Vida.\n 2. A controvérsia não foi analisada pelo Tribunal estadual sob o\n enfoque da não utilização do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) no\n cálculo da indenização, sem que fossem opostos opostos embargos de\n declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o\n recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento.\n Incide, à hipótese, os comandos das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por\n analogia.\n 3. O simples fato de o imóvel ter sido adquirido no âmbito de\n programa social, por si só, não afasta a incidência das normas\n consumeristas, pois não desnatura a condição dos autores de\n consumidores e da empresa ré de fornecedora, notadamente, por se\n tratar de ação indenizatória por vícios construtivos, em que é\n notória a condição de vulnerabilidade dos adquirentes frente à\n posição da incorporadora, sendo de se salientar, outrossim, que no\n acórdão recorrido nem sequer houve debate acerca da faixa de renda a\n que pertencem os autores, ora recorridos.\n 4. Ademais, na espécie, essa questão é desinfluente para o\n julgamento da causa, uma vez que a pretensão autoral encontra-se\n amparada em responsabilidade civil por descumprimento contratual,\n estando a condenação por danos materiais e morais fundamentada em\n dispositivos do Código Civil, indicados violados.\n 5. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação\n excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos\n compradores, extrapolando a esfera do mero inadimplemento\n contratual, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso\n especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a066d0ad2c7581b0f6de5e58976b675f0da4f2ecfb2fff985603bf0530e0b81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
