# Registro público: STJ — 3006761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df5963c644ba9ff36cc85f8275edd1601496c67d22aacd2c4c28feec6fe31ad0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423590
- **Número de registro na fonte:** 202502913637
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE
 REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.
 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO
 CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
 CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A petição de embargos de declaração não fez referência a nenhum
 dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC sobre a decisão
 embargada, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do
 mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou
 omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da
 controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe a apreciação de suposta ofensa a matéria constitucional,
 ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da
 competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, constata-se que a embargante utilizou-se de recurso
 cabível, previsto em lei, pretendendo reverter a conclusão da
 decisão que lhe foi desfavorável, iniciativa que, por si só, não
 pode ser tida como abusiva ou protelatória, a ponto de justificar
 penalização por litigância de má-fé.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE
 REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.
 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO
 CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
 CONHECIDOS.
 1. A petição de embargos de declaração não fez referência a nenhum
 dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC sobre a decisão
 embargada, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do
 mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou
 omissão.
 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da
 controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.
 3. Não cabe a apreciação de suposta ofensa a matéria constitucional,
 ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da
 competência do Supremo Tribunal Federal.
 4. Na hipótese, constata-se que a embargante utilizou-se de recurso
 cabível, previsto em lei, pretendendo reverter a conclusão da
 decisão que lhe foi desfavorável, iniciativa que, por si só, não
 pode ser tida como abusiva ou protelatória, a ponto de justificar
 penalização por litigância de má-fé.
 5. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** df5963c644ba9ff36cc85f8275edd1601496c67d22aacd2c4c28feec6fe31ad0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** df5963c644ba9ff36cc85f8275edd1601496c67d22aacd2c4c28feec6fe31ad0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3006761 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** df5963c644ba9ff36cc85f8275edd1601496c67d22aacd2c4c28feec6fe31ad0
- **SHA-256 do comentário:** bd5fdb0a310fcbcba0f8f1cb86e3fdc024e69612a2826e56f859893e59794083
