# Registro público: STJ — 2171257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2baa4557133f6c24720f2b07c019b20c5f371d9198c861e49d72554d5cc3c7ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423602
- **Número de registro na fonte:** 202403540642
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
 CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno manejado contra acórdão que, por unanimidade,
 conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
 provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra
 decisão colegiada e se é aplicável o princípio da fungibilidade para
 admitir o recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do
 relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo
 incabível sua interposição contra acórdão colegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
 configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
 CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 1. Agravo interno manejado contra acórdão que, por unanimidade,
 conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
 provimento.
 2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra
 decisão colegiada e se é aplicável o princípio da fungibilidade para
 admitir o recurso.
 3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do
 relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo
 incabível sua interposição contra acórdão colegiado.
 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
 configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade.
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2baa4557133f6c24720f2b07c019b20c5f371d9198c861e49d72554d5cc3c7ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** 2baa4557133f6c24720f2b07c019b20c5f371d9198c861e49d72554d5cc3c7ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

