# Registro público: STJ — 2030467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13435/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e28987b62b483bdf05f1eb7a728097670fea30df7944c409fa8f28f6baf0cb2e

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ATIPICIDADE MATERIAL E ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE
PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NA FASE INQUISITORIAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA
PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não tendo sido examinada pela Corte de origem as alegações de
atipicidade material (princípio da insignificância) e de nulidade
pela não participação da defesa na fase inquisitorial, incide o
óbice da falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e
356/STF.
2. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
