{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134355,"origem":"stj","sha256_origem":"2fbbc3688b704cfe8ea6b881c9c060de93dd7e323f36411998b16e85b1c6d1a0","registro_original":{"id_fonte":"1423632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3037409","numero_registro":"202503295429","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR OFENSA AO\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS\n ESPECIFICAMENTE. PRESCRIÇÃO EXECUTIVA VERSUS PRESCRIÇÃO\n INTERCORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A interposição de recurso de apelação que não impugna\n especificamente os fundamentos da sentença recorrida viola o\n princípio da dialeticidade, o que acarreta o seu não conhecimento,\n nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.\n 2. No caso, a sentença extinguiu a execução com base na prescrição\n da pretensão executiva (prazo de 3 anos da Lei Uniforme de Genebra,\n contado do vencimento do título, sem interrupção pela citação). O\n recurso de apelação, contudo, apresentou razões dissociadas,\n argumentando sobre a não ocorrência da prescrição intercorrente\n (art. 921 do CPC), instituto jurídico diverso.\n 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos que\n sustentaram a decisão recorrida atrai, por analogia, a incidência\n dos enunciados das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal,\n o que impede o conhecimento do recurso especial.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fc8758ad8008bba979fd206722881d19aebaeaf92e0de9bbfa4a0b012b6f046","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
